É um fundo de assistência financeira aos partidos políticos
registrados no TSE e regulares perante A Justiça Eleitoral.
O dinheiro que compõe o recurso dos partidos vem de fonte pública
e privada de acordo com o artigo 38 da Lei nº 9.096/95
Fonte Pública:
Da fonte pública vem o dinheiro da arrecadação com multas
por transgressão eleitoral e da dotação
orçamentária.
Sabe quando aquele eleitor não justifica o motivo de não ter
votado e tem que pagar multa sem chance de recorrer? Ou aquele candidato que
tentou passar a perna, fez boca de urna, deu CNH pro pessoal, cesta básica,
comprou voto e foi multado? Então, estas situações (multas por transgressão da
lei eleitoral) compõem uma parte do recurso público. A cada ano se faz uma
projeção destes valores e é esta projeção que fará parte do fundo. O dinheiro proveniente das multas eleitorais é liberado
mensalmente conforme o fechamento da arrecadação anterior
A dotação orçamentária por sua vez significa toda e qualquer verba prevista como despesa em
orçamentos públicos e destinada a fins específicos. O valor destinado ao fundo
partidário depende do número de eleitores filiados aos partidos. Por exemplo, o
partido x teve até o dia 31 de dezembro do ano passado 50 mil filiados contabilizados.
Então a continha fica 50.000 filiados vezes 0,35 centavos = R$ 17.500,00 reais
que irão compor o fundo.
O valor que o partido tem
direito (da dotação orçamentária) é repartido em 12 partes que serão
depositadas mensalmente na conta do partido, o Duodécimo.
Fonte privada:
O fundo é formado também por doações de pessoas físicas.
Pessoas jurídicas (empresas) não podem mais doar (entenda como investir há, há,
há) aos partidos. As doações devem ser através de métodos identificáveis, para
futura prestação de contas (ou investigação da conta).
Distribuição da verba para
os partidos
Funciona assim: 5% do fundo
(fonte pública) são distribuídos igualitariamente entre todos os partidos. Os
outros 95% são distribuídos de maneira proporcional ao número de votos que os
partidos conquistaram na câmara de deputados. Ou seja, se o partido x tem mais
deputados na câmara federal que o partido y, é o partido x que vai receber
mais. As mudanças de filiação nesse meio tempo Não são consideradas.
Se o partido é extinto, sua
cota é revertida ao fundo.
Os partidos podem gastar esse
dinheiro em um bocado de coisas, da compra de computadores, aluguel de espaço,
manutenção da sede, carros, só não podem ultrapassar limites de gastos com
pessoal (50% a 60% do valor recebido) e devem sempre prestar contas de seus
gastos.


Nenhum comentário:
Postar um comentário