O sistema majoritário é mais fácil de entender. Serve para eleger prefeitos, governadores, senadores e presidentes. O candidato é eleito pela maioria dos votos, simples assim!
Porém, nas eleições para governador e presidente ou em municípios com mais de 200.000 eleitores pode haver 2º turno se a maioria não atingir 50% do total de votos válidos.
O sistema proporcional serve para vereadores e deputados (o legislativo). Mas antes de qualquer coisa é preciso compreender que a população é representada por partidos e seus ideais, não exatamente por pessoas. Assim este sistema garante maior representatividade da população.
Pense comigo. Você compartilha alguns ideais com determinado partido e quer ser representado por ele e preferencialmente pelo candidato daquele partido que você escolheu. Mas se o seu candidato não for eleito, o voto que foi dado a ele vai para o partido dele dando mais chances de você ser representado pelo partido que escolheu. Bem, esta é a bela teoria, mas vamos ver isto na prática!
COMO SÃO CALCULADOS OS VOTOS DOS VEREADORES COMO SABER QUEM FOI ELEITO DE FATO?
Bem, vamos precisar da nossa amiga matemática agora. Mas não se assuste, é moleza!
Primeiro temos que descobrir quais partidos terão direito a ocupar as vagas de vereador. Para isso vamos usar a fórmula do Quociente Eleitoral.
Nº total de votos válidos / Nº de vagas disponíveis (na minha cidade são 13) se não souber quantas vagas sua cidade oferece, procure na lei orgânica de seu município no site: www.leismunicipais.com.br
Partido A
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4.700
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Coligação B
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12.680
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Partido C
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1.430
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Partido D
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920
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Total de votos válidos
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19.730
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Exemplo do cálculo:
19.730/13 = 1.517,69230... Este é o quociente eleitoral. Todo partido que consegui conquistar mais de 1.517 votos tem direito de ocupar as vagas de vereador. No caso apenas o partido A e a coligação B terão direito. É por isso que os partidos adoram fazer coligações!
Ok. Agora precisamos saber quantas vagas cada partido vai poder preencher (Quociente Partidário), para isto usamos esta fórmula:
Nº de votos do partido / Quociente Eleitoral
Exemplo:
Partido A: 4.700 / 1.517 = 3 (tem direito a 3 vagas) lembre que não existe meia vaga de vereador, portanto o resultado tem que ser inteiro.
Coligação B: 12.680 / 1.517 = 8 (tem direito a 8 vagas)
Mas peraí, foram ocupadas 11 vagas mas o município oferece 13, como é que fica?
As vagas remanescentes são distribuídas uma por vez através de um cálculo de média de cada partido eleito. Assim:
Nº de votos do partido / vagas conquistadas até agora + 1
Exemplo:
Partido A: 4.700 /(3+1) = 1.175
Coligação B: 12.680 / (8+1) = 1.409
A primeira vaga que está sobrando vai para a Coligação B que agora possui 9 vagas.
Agora a próxima vaga. Repete-se a operação, sempre utilizando o número de vagas já conquistadas.
Exemplo:
Partido A: 4.700 / (3+1) = 1.175
Coligação B: 12.680 / (9+1) = 1.268
E a segunda vaga que estava sobrando vai para a coligação B novamente!
Totalizando assim 10 vagas de vereador para a coligação B e 3 vagas para o partido A.