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segunda-feira, 29 de agosto de 2016

O QUE MUDOU PARA AS ELEIÇÕES 2016


Financiamento:
Proibido o financiamento eleitoral por pessoa jurídica, apenas doações de pessoas físicas e recursos do fundo partidário (que explicarei em outra sessão vale a pena saber).

Candidatura:
 Filiações podem acontecer no mesmo ano, até abril. O candidato não precisa mais ter um ano de filiação no partido para concorrer (agora são seis meses antes da data das eleições).
A apresentação do sujeito como pré - candidato sem pedir votos faz parte da propaganda antecipada e assim é permitida.
A data das convenções para escolha dos candidatos agora é entre 20 de julho e 5 de agosto do ano da eleição.
E o prazo para registro destes candidatos no cartório vai até 15 de agosto.

Tempo de campanha na mídia:
Houve redução da campanha eleitoral de 90 para 45 dias começando em 16 de agosto.
Propagandas na TV e no rádio foram reduzidas de 45 para 35 dias com início em 26 de agosto.

As propagandas contam com dois blocos no rádio e dois na TV de 10 minutos cada, ou seja, duas vezes por dia acontece a interrupção da programação para ceder os dez minutinhos para a campanha. Os partidos ainda tem direito à 70 minutos por dia distribuídos em pequenas inserções de 30 a 60 segundos (60% desse tempo para prefeitos e 40% para vereador). Resumindo são duas vezes de 10 minutos mais diversas vezes de alguns segundinhos durante o dia inteiro.

90% do total do tempo de propaganda são distribuídos proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na câmara federal. (explicando: quanto mais deputados federais o partido tiver na câmara, mais tempo este partido receberá). Em caso de coligação serão contados apenas os representantes dos maiores partidos. Os outros 10% são distribuídos igualitariamente.

Regras da propaganda eleitoral geral:
A propaganda sempre deve ser em língua nacional e mencionar a legenda partidária.

Não deve usar de meios publicitários destinados a criar artificialmente na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais. Ou seja, os candidatos não devem mais aparecer como um artista em sua propaganda, sendo benevolente, filantropo, posando de galã ou de sofredor tal qual o povo. Pois isso afeta diretamente a escolha da população que vota pela linguagem sensorial da propaganda e não pelo plano de governo proposto.

As reuniões propagandísticas em local aberto ou fechado não precisam da licença da polícia para acontecer.

É permitido o som de auto falantes, amplificadores somente das 08 da manhã ás 22 horas sendo proibido o uso destes  a menos de 200 metros de hospitais, casas de saúde, escolas, bibliotecas, sede dos poderes legislativo e executivo da União.

Showmícios ou eventos semelhantes para promoção de candidatos são proibidos e a apresentação de artistas para animar o evento também.

Brindes como canetas, bonés, camisetas, chaveiros, cesta básica ou qualquer outro bem ou material que proporcione vantagem ao eleitor estão proibidos. Acabou a farra de encher a pança à custa do candidato, ficar anos sem comprar caneta e pano de chão!

Outdoors ou outras engenhosidades que se assemelhem ou causem efeito de outdoor são proibidos.
Proibido qualquer tipo de propaganda como pichação, inscrição a tinta, placa, cavalete, estandarte,cartaz, bonecos, em bens públicos e de uso comum ( como viadutos, pontes, passarelas, postes, sinalização de tráfego, paradas de ônibus, muros, cercas, tapumes divisórios, árvores e jardins públicos, etc.)

Em bens particulares a propaganda só é permitida se for feita em adesivo ou papel e que não exceda meio metro quadrado. Não se pode pagar pelo espaço a ser ocupado pela propaganda. Chega de ganhar dinheiro deixando o candidato colocar placa na sua casa!
Folhetos, adesivos, volantes (santinhos) podem ser veiculados desde que não polua o local (não pode atirar santinho pro ar e sujar a cidade inteira). Também não pode veicular propaganda no local de votação ou em áreas próximas.

Cuidado com a imprensa galera, olha só: Não será tomada  como propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidato, partido ou coligação desde que não seja matéria paga. Ou seja, a imprensa esta livre para expor sua opinião e de quebra formar a “opinião” alheia.
A partir de 6 de agosto, rádio e televisão ficam proibidos de dar tratamento especial privilegiado a qualquer candidato ou partido.

A legislação proíbe propagandas que façam referência a preconceitos de raça ou de classes, propaganda de guerra, processos violentos para subverter o regime, a ordem política ou social; calúnia, difamação ou injúria. Sabe o sujo falando do mal lavado em propaganda política? Não pode!

Regrinhas básicas para os debates:
Devem ser comunicados com antecedência à Justiça Eleitoral; candidatos a vereador só participam de um debate por emissora; quando transmitidos por televisão os debates devem conter legendas ocultas, janela com intérprete de libras e outros recursos.

Para participar dos debates oficiais a reforma eleitoral assegura a participação daqueles candidatos cujo partido tenha representação superior a nove deputados federais. Para os outros candidatos a participação é facultativa.

Podem ser feitos até 30 de setembro. Em caso de segundo turno até 28 de outubro.

Fontes: www.tse.jus.br
             www.portaldatransparencia.gov.br

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